quinta-feira, 25 de outubro de 2012

IPAC - INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA

 
 
1.O que é o IPAC?
O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) é uma autarquia vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), e atua de forma integrada e em articulação com a sociedade e os poderes públicos municipais e federais, na salvaguarda de bens culturais tangíveis e intangíveis, na política pública estadual do patrimônio cultural e no fomento de ações para o fortalecimento das identidades culturais da Bahia.

2.O que é patrimônio cultural?
Patrimônio Cultural é tudo o que faz parte da construção histórica e cultural do ser humano em um determinado espaço físico, entendendo-se cultura como complexo que inclui conhecimento, crenças, arte, morais, leis, costumes e outras aptidões e hábitos adquiridos pelo homem como membro da sociedade.

3.Qual a diferença entre patrimônio material e imaterial?
Materiais seriam prédios, monumentos, conjuntos urbanos, artefatos, obras de arte, entre outros. Já os imateriais são aqueles cuja existência depende da contínua ação humana, ou seja, o conjunto das práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas.

4.O que é registro? O que é tombamento?
Registro e tombamento são instrumentos legais de proteção do patrimônio cultural. O tombamento se aplica aos bens materiais – edificações, monumentos, objetos, ou seja, significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica (Lei Estadual nº. 8.895, de 16 de dezembro de 2003), bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Estes bens devem possuir valor de preservação para todo o Estado da Bahia. 
 Já o registro é aplicado aos bens culturais imateriais – festividades, ofícios e técnicas, saberes e outras expressões culturais. A função desses instrumentos, além de atestar a qualidade do bem e sua importância para o conjunto da sociedade, é protegê-los da ação humana predatória, garantindo a permanência da memória e da identidade social de um determinado local ou comunidade.

5.Quem pode solicitar um tombamento?
Qualquer pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, pode solicitar a preservação de bens culturais localizados no estado da Bahia. O pedido é feito através de correspondência dirigida à Diretoria do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC).

6.Quais são os critérios para tombar ou registrar um bem?
Para se tombar ou registrar um bem cultural, dois critérios são fundamentais: a singularidade e a excepcionalidade.  Um bem é singular quando detém características que lhe dão um caráter único, original, dentro de um universo de elementos similares. É excepcional quando apresenta qualidades técnicas, artísticas e estéticas de grande valor, excepcionais que o distinguem de outros.

7.Quais são os benefícios do tombamento ou registro?
Bens tombados ou registrados recebem alguns benefícios diretos como o acesso a fontes de financiamento público para conservação e restauro (bens materiais); incentivo e promoção (bens imateriais). Além disso, um bem preservado, oferece à comunidade onde está inserido um caráter peculiar, original e singular que a distingue de outras comunidades. Isso lhe garante uma identidade forte que pode e deve ser usada como mola para o turismo sustentável.

8.Perderei meu bem caso ele seja tombado?
A propriedade do bem não é alterada, permanecendo com o proprietário do imóvel a responsabilidade de manutenção e conservação do mesmo.

9.Posso alugar ou vender um bem tombado?
Pode, porém deverá informar ao novo inquilino ou proprietário, do regime de proteção que se aplica ao bem.

10.Posso reformar o meu bem após o tombamento?
Pode, porém toda e qualquer intervenção (construção, restauração, reforma) deverá ser submetida à aprovação prévia do IPAC.

http://www.ipac.ba.gov.br/